Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4326 de 28 de Outubro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.17, inciso I, da Lei 8.666/93, a doar bens imóveis, através de procedimento licitatório, sendo eles:
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/93, bem como aos dispositivos aplicáveis da Lei Municipal nº 3.525 de 24 de janeiro de 2014 e Lei Municipal nº 3.744 de 18 de novembro de 2015, a doar bens imóveis com encargos, através de procedimento licitatório, sendo eles:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021.
I –
Um imóvel urbano, com 1.525m², situado nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, Quadra 08, Lote 06, frente para a Rua 2, objeto da matricula n° 42.167, com o valor de R$: 45.750,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
II –
Um imóvel urbano, com 1.575m², situado nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, Quadra 08, Lote 07, frente para a Rua 2, objeto da matricula n° 42.168, com o valor de R$: 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais).
§ 1º –
Fica obrigada a entidade beneficiada implantar Unidade Industrial para fabricação de extintores e Centro de Treinamento para capacitação de funcionários.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021.
§ 2º –
O beneficiado deverá iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses e concluir as construções e instalar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reversão da doação, que poderá ocorrer via Decreto executivo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021.
§ 3º –
Comprometer a exercitar a atividade a que se destina o imóvel, e prevista em Edital, por período mínimo de 20 anos.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021.
Art. 2º. –
O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. –
As despesas dos cartórios extrajudiciais decorrentes da doação autorizada por esta Lei ficarão a cargo do donatário.
Art. 3º-A. –
A cláusula de reversão vigorará pelo período de 10(dez) anos.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021.
Parágrafo Único –
A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2068/2021
(10 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 817 de 28 de Outubro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 73 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.