Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4317 de 23 de Setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº. 2.761/2007, e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 2.761/2007, passará a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. –
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
I
–
O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
III
–
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
III
–
para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 1º
–
A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,0% (três pontos percentuais) aplicados sobre as remunerações de todos os servidores ativos efetivos vinculados ao JATAÍPREV, apurados no exercício financeiro anterior.
§ 1º
–
O procurador será nomeado, em comissão nível CDS-2, pelo Prefeito Municipal e, o Gerente de Administração e Finanças e o Gerente de Benefício serão nomeados, em comissão nível CDS-3, pelo Prefeito Municipal a pedido do Diretor Executivo, dentro do quadro de servidores estatutários do município.
Art. 2º. –
O artigo 97 da Lei Ordinária Municipal nº. 2.761/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97.
–
Os benefícios do JATAIPREV ficam limitados às Aposentadorias e Pensão por Morte.
Art. 3º. –
Altera a redação do Art. 34-A, da Lei 2.761/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34-A.
–
O afastamento por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença), auxílio-reclusão, salário-família e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo Município e não correrão à conta do JATAÍPREV.
§ 1º
–
Os valores pagos pelo Município referentes aos benefícios descritos no parágrafo anterior não poderão ser deduzidos dos valores das contribuições previdenciárias devidas ao JATAÍPREV.
§ 2º
–
Ficam suspensos todos os agendamentos de perícia médica relacionados aos benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade pela Perícia Médica do JATAÍPREV.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2045/2021
(4 de Outubro de 2021)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2046/2021 (5 de Outubro de 2021)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2046/2021 (5 de Outubro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 806 de 22 de Setembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 19 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 16 de 2021
Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 19/2021, que altera a redação da Lei Ordinária Municipal nº 2.761/2007, e dá outras providências.
Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 19/2021, que altera a redação da Lei Ordinária Municipal nº 2.761/2007, e dá outras providências.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 42/2021 (Executivo)
Data: 18 de Maio de 2021
Data: 18 de Maio de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 18 de Maio de 2021 às 14:34
“Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº. 2.761/2007, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.