Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4316 de 22 de Setembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3182 de 04 de Julho de 2011
Fixa o valor para pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do artigo 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º. – O pagamento de débitos e obrigações do Município de Jataí-GO, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor nos termos previstos no § 3º e § 4º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, será feito pela Secretaria Municipal da Fazenda à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente.
§ 1º – Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até 24 (vinte e quatro) salários-mínimos.
§ 2º – O pagamento será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do requerimento ou ofício à Procuradoria Geral do Município, instruído com certidão expedida pelo Cartório ou Secretaria, demonstrando o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
§ 3º – É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput e, em parte, mediante expedição de precatório.
§ 4º – Se o valor do débito ou obrigação ultrapassar o estabelecido no §1º, o pagamento far-se-á por meio de precatório.
§ 5º – É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do §1º.
§ 6º – É facultada a parte exequente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no §1º para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma desta Lei.
Art. 2º. – Fica revogada a Lei 3.182 de 4 de julho de 2011.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2045/2021
(4 de Outubro de 2021)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3182 de 04 de Julho de 2011
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 809 de 22 de Setembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 43 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 25 de 2021
Altera o §1º do Projeto de Lei do Executivo nº 0043 e dá outras providências.
Altera o §1º do Projeto de Lei do Executivo nº 0043 e dá outras providências.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 78/2021 (Executivo)
Data: 16 de Agosto de 2021
Data: 16 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Agosto de 2021 às 08:06
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 043, de 22 de julho de 2021, que: “Fixa o valor para pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do artigo 100, parágrafo 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências”. Constitucional
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.