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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4316 de 22 de Setembro de 2021

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Fixa o valor para pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do artigo 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O pagamento de débitos e obrigações do Município de Jataí-GO, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor nos termos previstos no § 3º e § 4º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, será feito pela Secretaria Municipal da Fazenda à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente.
        § 1º –  Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até 24 (vinte e quatro) salários-mínimos.
          § 2º –  O pagamento será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do requerimento ou ofício à Procuradoria Geral do Município, instruído com certidão expedida pelo Cartório ou Secretaria, demonstrando o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
            § 3º –  É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput e, em parte, mediante expedição de precatório.
              § 4º –  Se o valor do débito ou obrigação ultrapassar o estabelecido no §1º, o pagamento far-se-á por meio de precatório.
                § 5º –  É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do §1º.
                  § 6º –  É facultada a parte exequente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no §1º para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma desta Lei.
                    Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 22 dias do mês de setembro de 2021.

                        Humberto de Freitas Machado
                        Prefeito Municipal


                          Diário Oficial

                          Normas Relacionadas


                          Matéria Legislativa

                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 43 de 2021
                          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                          Matérias Anexadas

                          Emenda Modificativa nº 25 de 2021
                          Altera o §1º do Projeto de Lei do Executivo nº 0043 e dá outras providências.

                          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 78/2021 (Executivo)
                          Data: 16 de Agosto de 2021
                          Assinatura Digital
                          Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Agosto de 2021 às 08:06
                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 043, de 22 de julho de 2021, que: “Fixa o valor para pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do artigo 100, parágrafo 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências”. Constitucional
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.