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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3182 de 04 de Julho de 2011

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Fixa em 20 (vinte) salários mínimo o valor máximo das obrigações de pequeno valor oriundas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dá outra providências.
    Art. 1º. –  Nas Ações proposta contra o Município de Jataí nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as obrigações de pequeno valor, previstas na Lei Federal n.º 12.153/2009, fica limitada a 20 (vinte) salários mínimos.
      Art. 2º. –  Nas transações judiciais realizadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública é obrigatória a participação de um Procurador Jurídico Municipal, sob pena de nulidade do ato.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 2011
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.