Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4304 de 25 de Agosto de 2021

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4361 de 16 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no orçamento vigente, e da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. – 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Estado de Goiás, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) conforme classificação orçamentária abaixo:

      Órgão

      Unid

      Função

      SubFunção

      Programa

      Ação

      Fonte

      Elemento

      Valor R$

      06

      23

      10

      122

      2839

      9.048

      102

      3.3.50.41

      1.200.000,00

        Art. 1º. –  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, na unidade Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) conforme classificação orçamentária abaixo:

        Órgão

        Unid

        Função

        SubFunção

        Programa

        Ação

        Fonte

        Elemento

        Valor R$

        03

        02

        04

        122

        0439

        2.002

        100

        3.3.50.41

        1.200.000,00

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4361 de 16 de Dezembro de 2021.
          Art. 2º. – 

           Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) será considerado o Excesso de Arrecadação previsto na fonte 102 (receitas de impostos e de transferência de impostos-saúde).

            Art. 2º. –  Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) será considerado o Excesso de Arrecadação previsto na fonte 100 (recurso ordinário). Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4361 de 16 de Dezembro de 2021.
              Art. 3º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021, alterado e aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
                Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de agosto de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.