Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4301 de 25 de Agosto de 2021
Autoriza a revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88, incidente sobre os subsídios dos vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jataí-GO.
Art. 1º. – Fica autorizada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais por desempenho de função, dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jataí, em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Geral nº 2.918/2009, e Art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º. – Para fins de recomposição dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, referentes aos meses compreendidos entre março de 2020 a fevereiro de 2021, a alíquota aplicável será de 6,2163% (seis vírgula dois mil cento e sessenta e três por cento), calculada segundo os números oficiais do INPC para o período.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de agosto de 2021.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2024/2021
(1 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 786 de 25 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 56 de 2021
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Matérias Anexadas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.