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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4301 de 25 de Agosto de 2021

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Autoriza a revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88, incidente sobre os subsídios dos vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jataí-GO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais por desempenho de função, dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jataí, em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Geral nº 2.918/2009, e Art. 37, X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. –  Para fins de recomposição dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, referentes aos meses compreendidos entre março de 2020 a fevereiro de 2021, a alíquota aplicável será de 6,2163% (seis vírgula dois mil cento e sessenta e três por cento), calculada segundo os números oficiais do INPC para o período.
          Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de agosto de 2021.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal 


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 56 de 2021
                Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira

                Matérias Anexadas

                Emenda Modificativa nº 21 de 2021
                Altera a redação do art. 3º, do Projeto de Lei nº 056/2021.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.