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Lei Ordinária nº 4295 de 11 de Agosto de 2021

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Dispõe sobre a transparência de informações de obras em unidades escolares no âmbito municipal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  O Poder Executivo deverá manter em seu sítio eletrônico informações atualizadas sobre obras de reforma, recuperação física e adaptação das unidades escolares da rede municipal de ensino, de modo inclusivo as que visam ao cumprimento de protocolos exigidos para garantir a segurança sanitária de profissionais da educação e da comunidade escolar, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
        Art. 2º. –  No referido sítio ou portal eletrônico deverão constar as, seguintes informações:
          I –  Nome da unidade escolar e respectiva Diretoria de Educação;
            II –  Endereço da unidade;
              III –  Descrição das obras necessárias;
                IV –  Empresa contratada responsável pela obra e respectivo CNPJ;
                  V –  Valor da obra;
                    VI –  Valor do (s) aditivo (s), se houver;
                      VII –  Data de início da obra;
                        VIII –  Estágio atual da obra;
                          IX –  Data prevista para o término da obra;
                            X –  Número do processo.
                              Parágrafo Único –  A atualização de dados será feita, no mínimo, mensalmente.
                                Art. 3º. –  O referido sítio ou portal, bem como todos seus dados, serão de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro.
                                  Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor após sua publicação.
                                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 11 dias do mês de agosto de 2021.

                                      Humberto de Freitas Machado
                                      Prefeito Municipal


                                        Diário Oficial

                                        Normas Relacionadas


                                        Matéria Legislativa

                                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 49 de 2021
                                        Autoria:  Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Vicente Mantelli

                                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 73/2021 (Vicente Mantelli, Carlos Canzi e Durval Júnior)
                                        Data: 5 de Agosto de 2021
                                        Assinatura Digital
                                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Agosto de 2021 às 13:16
                                        “Dispõe sobre a transparência de informações de obras em unidades escolares no âmbito municipal e dá outras providências. ”
                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.