Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4293 de 11 de Agosto de 2021

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 334.683,12 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos) no orçamento vigente, e da outras providências.

    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.225 de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, sendo:
      Órgão: 14 - Fundo Municipal de Assistência Social
      Unidade: 28 - Fundo Municipal de Assistência Social
      Função: 08 - Assistência Social
      Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
      Programa: 0839 – Programa de Inclusão e Desenvolvimento Social

      Ação

      Meta Financeira

      Unid. Med.

      2018

      2019

      2020

      2021

      Manutenção das Atividades Assistenciais - Covid-19

      Unid

      -

      -

      -

      236.194,10

       Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
      Unidade: 35-Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
      Função: 06-Segurança Pública
      Sub-Função: 181-Policiamento
      Programa: 0639 – Programa de Defesa Social e Segurança Pública

      Ação

      Meta Financeira

      Unid. Med.

      2018

      2019

      2020

      2021

      Construção/Ampliação Sede Administrativa SMT

      Unid

      -

      -

      -

      98.489,02

        Art. 2º. –  Ficam inclusos as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e alterações, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento para o exercício de 2021.
          Art. 3º. –  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal do município de Jataí, Estado de Goiás, autorizado a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 334.683,12 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos) nos termos da classificação funcional abaixo:

          Órgão

          Unid

          Função

          Sub Função

          Programa

          Ação

          Fonte

          Elemento

          Valor R$

          03

          35

          06

          181

          0639

          1.046

          100

          4.4.90.51

          9848902

          14

          28

          08

          244

          0839

          2.092

          232.081

          4.4.90.52

          7.247,98

          14

          28

          08

          244

          0839

          2.092

          132.081

          4.4.90.52

          202.567,46

          14

          28

          08

          244

          0839

          2.092

          232.081

          3.3.90.08

          870,18

          14

          28

          08

          244

          0839

          2.092

          132.081

          3.3.90.08

          5.458,48

          14

          28

          08

          244

          0839

          2.092

          132.081

          3.3.90.30

          2.850,00

          14

          28

          08

          244

          0839

          2.092

          132.081

          3.3.90.32

          17.200,00

           

            Art. 4º. –  Para cobertura dos créditos abertos no montante de R$ R$ 334.683,12 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos), será considerando o Superávit Financeiro apurado na fonte 232 (transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social) no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 8.118,16 (oito mil, cento e dezoito reais e dezesseis centavos), R$ 228.075,94 (duzentos e vinte e oito mil, setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) por Excesso de Arrecadação, oriundos do repasse de recursos do Cofinanciamento Estadual para execução de ações com o objetivo de aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social em razão da COVID-19 e os demais créditos por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

            Órgão

            Unid

            Função

            Sub Função

            Programa

            Ação

            Fonte

            Elemento

            Valor R$

            03

            03

            04

            122

            0439

            1.045

            100

            4.4.90.51

            98.489,02

             

              Art. 5º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021, alterado e aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 11 dias do mês de agosto de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 49 de 2021
                      Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 81/2021 (Executivo)
                      Data: 8 de Agosto de 2021
                      Assinatura Digital
                      Acacio Micena Coutinho Assinado em: 8 de Agosto de 2021 às 21:31
                      Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 334.683,12 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos) no orçamento vigente, e da outras providências
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.