Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4292 de 11 de Agosto de 2021
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93, alienar mediante procedimento licitatório o imóvel público com destinação legal para Área de Preservação Permanente – APP, situada na confrontação com a cota do reservatório da PCH-Jataí, com área de 3.8300ha, objeto da matrícula 65.355, do CRI da Comarca de Jataí, situada na Rodovia BR-364 na altura do KM 202, lado esquerdo do sentido Jataí/Serranópolis, no lugar denominado Santa Rosa, município de Jataí-Go, avaliado em R$: 72.700,00 (setenta e dois mil e setecentos reais).
Art. 2º. – O licitante vencedor do certame ficará obrigado a recuperar e preservar área de preservação permanente.
Art. 3º. – O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 4º. – As despesas dos cartórios extrajudiciais decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2017/2021
(23 de Agosto de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 782 de 11 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 40 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 77/2021 (Executivo)
Data: 8 de Agosto de 2021
Data: 8 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 8 de Agosto de 2021 às 20:25
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar imóvel público com destinação legal para Área de Preservação Permanente - APP, e dá outras providências
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.