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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4292 de 11 de Agosto de 2021

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“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar imóvel público com destinação legal para Área de Preservação Permanente - APP, e dá outras providências”
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93, alienar mediante procedimento licitatório o imóvel público com destinação legal para Área de Preservação Permanente – APP, situada na confrontação com a cota do reservatório da PCH-Jataí, com área de 3.8300ha, objeto da matrícula 65.355, do CRI da Comarca de Jataí, situada na Rodovia BR-364 na altura do KM 202, lado esquerdo do sentido Jataí/Serranópolis, no lugar denominado Santa Rosa, município de Jataí-Go, avaliado em R$: 72.700,00 (setenta e dois mil e setecentos reais).
        Art. 2º. –  O licitante vencedor do certame ficará obrigado a recuperar e preservar área de preservação permanente.
          Art. 3º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
            Art. 4º. –  As despesas dos cartórios extrajudiciais decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 11 dias do mês de agosto de 2021.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 40 de 2021
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 77/2021 (Executivo)
                    Data: 8 de Agosto de 2021
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 8 de Agosto de 2021 às 20:25
                    Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar imóvel público com destinação legal para Área de Preservação Permanente - APP, e dá outras providências
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.