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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4280 de 28 de Junho de 2021

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Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento e Apoio Técnico (COPAT-VTN) referente ao levantamento do VTN médio para prestação de informações ao Sistema Interno de Preço de Terra – SIPT.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Apoio Técnico (COPAT- VTN), com participação obrigatória no acompanhamento do procedimento de levantamento do VTN médio por hectare, para fins de prestação de informações ao Sistema Interno de Preço de Terras – SIPT, pelo Município de Jataí-GO.
        Art. 2º. –  A Comissão Permanente de Acompanhamento e Apoio Técnico – COPAT-VTN será composta por até 8 (oito) membros com a seguinte indicação:
          I –  Três representantes do poder público municipal;
            II –  Dois representantes do Sindicato Rural;
              III –  Um representante do Conselho de Engenharia a Agronomia – CREA;
                IV –  Um representante do Conselho Regional do Corretores de Imóveis – CRECI;
                  V –  Um representante do Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
                    § 1º –  O mandato da Comissão será por tempo indeterminado, podendo ser destituído em qualquer momento.
                      § 2º –  A Comissão Permanente será subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda do Município.
                        § 3º –  Os representantes dos Conselhos e do Sindicato Rural serão cientificados previamente para participação das reuniões da Comissão Permanente, onde o não comparecimento implicará na concordância das deliberações ocorridas.
                          § 4º –  Caso os Conselhos e o Sindicato Rural se omitam na indicação de seus representantes, a Comissão Permanente trabalhará normalmente. Art. 3º - São atribuições dos membros da Comissão Permanente:
                            Art. 3º. –  São atribuições dos membros da Comissão Permanente:
                              I –  Acompanhar o procedimento de levantamento do VTN médio, por hectare, realizado pelo Município para fornecer informações ao Sistema Interno de Preço de Terras – SIPT;
                                II –  Emitir parecer técnico opinativo, não vinculante, acerca do levantamento do VTN médio realizado pelo Município;
                                  III –  Participar de reuniões relacionadas ao procedimento de levantamento do VTN médio;
                                    Art. 4º. –  O Poder Executivo deverá baixar a regulamentação necessária à execução dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei.
                                      Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                        Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de junho de 2021.

                                          Humberto de Freitas Machado
                                          Prefeito Municipal


                                            Diário Oficial

                                            Normas Relacionadas


                                            Matéria Legislativa

                                            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 41 de 2021
                                            Autoria:  Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Vicente Mantelli

                                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 62/2021 (Carlos Canzi, Deuzair Parente e Vicente Mantelli)
                                            Data: 21 de Junho de 2021
                                            Assinatura Digital
                                            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 21 de Junho de 2021 às 14:10
                                            Projeto de lei - Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento e Apoio Técnico (COPAT-VTN) referente ao levantamento do VTN médio para prestação de informações ao Sistema Interno de Preço de Terra – SIPT -Transparência Pública – legalidade – constitucionalidade”.
                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.