Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4280 de 28 de Junho de 2021
Art. 1º. – Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Apoio Técnico (COPAT- VTN), com participação obrigatória no acompanhamento do procedimento de levantamento do VTN médio por hectare, para fins de prestação de informações ao Sistema Interno de Preço de Terras – SIPT, pelo Município de Jataí-GO.
Art. 2º. – A Comissão Permanente de Acompanhamento e Apoio Técnico – COPAT-VTN será composta por até 8 (oito) membros com a seguinte indicação:
I – Três representantes do poder público municipal;
II – Dois representantes do Sindicato Rural;
III – Um representante do Conselho de Engenharia a Agronomia – CREA;
IV – Um representante do Conselho Regional do Corretores de Imóveis – CRECI;
V – Um representante do Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
§ 1º – O mandato da Comissão será por tempo indeterminado, podendo ser destituído em qualquer momento.
§ 2º – A Comissão Permanente será subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda do Município.
§ 3º – Os representantes dos Conselhos e do Sindicato Rural serão cientificados previamente para participação das reuniões da Comissão Permanente, onde o não comparecimento implicará na concordância das deliberações ocorridas.
§ 4º – Caso os Conselhos e o Sindicato Rural se omitam na indicação de seus representantes, a Comissão Permanente trabalhará normalmente. Art. 3º - São atribuições dos membros da Comissão Permanente:
Art. 3º. – São atribuições dos membros da Comissão Permanente:
I – Acompanhar o procedimento de levantamento do VTN médio, por hectare, realizado pelo Município para fornecer informações ao Sistema Interno de Preço de Terras – SIPT;
II – Emitir parecer técnico opinativo, não vinculante, acerca do levantamento do VTN médio realizado pelo Município;
III – Participar de reuniões relacionadas ao procedimento de levantamento do VTN médio;
Art. 4º. – O Poder Executivo deverá baixar a regulamentação necessária à execução dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1986/2021
(9 de Julho de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 772 de 24 de Junho de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 41 de 2021
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Vicente Mantelli
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Vicente Mantelli
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 62/2021 (Carlos Canzi, Deuzair Parente e Vicente Mantelli)
Data: 21 de Junho de 2021
Data: 21 de Junho de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 21 de Junho de 2021 às 14:10
Projeto de lei - Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento e Apoio Técnico (COPAT-VTN) referente ao levantamento do VTN médio para prestação de informações ao Sistema Interno de Preço de Terra – SIPT -Transparência Pública – legalidade – constitucionalidade”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.