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Lei Ordinária nº 4271 de 10 de Junho de 2021

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Autoriza o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jataí – Jataí-Previ, Autarquia Municipal, conceder desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na cobrança dos alugueis vencidos desde de março de 2020, referente as salas comerciais e guichês situados no Terminal Rodoviário de sua propriedade enquanto perdurar período de situação de emergência na saúde pública ocasionado pela COVID-19.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jataí – Jataí-Previ, Autarquia Municipal, conceder desconto de 75% (setenta e cinco por cento) na cobrança dos alugueis vencidos desde de março de 2020, e enquanto perdurar período de situação de emergência na saúde pública ocasionado pela COVID-19.
        Parágrafo Único –  Entende-se por período de emergência na saúde pública, as regras editadas pelo Decreto Estadual nº 9.848, publicado em 13 de abril de 2021.
          Art. 2º. –  Esta lei retroage seus efeitos à 11 de março de 2020.
            Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de junho de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal 


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Matérias Anexadas

                  Emenda Modificativa nº 11 de 2021
                  “Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de nº 029/2021 e dá outras providências.”

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 48/2021 (Executivo)
                  Data: 28 de Maio de 2021
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 28 de Maio de 2021 às 13:20
                  “Autoriza o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jataí – Jataí-Previ, Autarquia Municipal conceder desconto de 50% na cobrança dos alugueis referente as salas comerciais e guichês situados no Terminal Rodoviário de sua propriedade.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.