Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4251 de 24 de Março de 2021
Art. 1º. – Esta Lei disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no Plano Nacional e/ou Estadual e/ou Municipal de imunização contra a Covid-19.
Art. 2º. – As sanções previstas nesta Lei, serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º – Comprovada a infração do agente público, conforme inciso I do Art. 1º, será aplicada a multa de até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º – Comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto no inciso II do Art. 1º, será aplicada a multa em até R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 3º – Se o imunizado for agente público, a multa será aplicada até o dobro da prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º – Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter seu seu contrato rescindido ou ser exonerado.
§ 5º – Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, sendo o agente público detentor de mandado eletivo, poderá ser afastado, observando-se os ritos previstos na Legislação.
§ 6º – A aplicação das sanções previstas nesta Lei, não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 3º. – As penalidades previstas nesta Lei, não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade de vacinação, não foi observada para evitar desperdício de doses de vacina.
Art. 4º. – Os valores decorrentes das multas, deverão ser recolhidas à Secretaria Municipal de Saúde, para o uso no combate a Covid-19.
Art. 5º. – Devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecidas nos Planos Nacional e/ou Estadual e/ou Municipal de imunização contra a Covid-19, bem como a publicação na página eletrônica da Prefeitura Municipal da relação nominal e numérica dos munícipes vacinados, por etapa, dentro do cronograma oficial.
Art. 6º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1919/2021
(31 de Março de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 740 de 23 de Março de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 11 de 2021
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.