Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4247 de 09 de Março de 2021

a A
Dispõe sobre a possibilidade dos laboratórios conveniados à rede pública do município a realizarem coletas de materiais para exames laboratoriais de idosos, acamados ou portadores de deficiência em suas residências e/ou em nas unidades de saúde mais próximas.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Os laboratórios de análises clínicas situadas nos municípios de Jataí/GO, conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS, disponibilizarão a coleta de material, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, em pessoas idosas, acamadas, ou portadoras de necessidades especiais.
        Art. 2º. –  Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.
          Art. 3º. –  O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.
            Art. 4º. –  O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
              Art. 5º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 9 dias do mês de março do ano de 2021.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial


                    Matéria Legislativa

                    Matérias Anexadas

                    Emenda Aditiva nº 2 de 2021
                    DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS Á REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO A REALIZAREM COLETAS DE MATERIAIS PARA EXAMES LABORATORIAIS DE IDOSOS, ACAMADOS, OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EM SUAS RESIDÊNCIAS E/OU EM NAS UNIDADES DE SAÚDE MAIS PRÓXIMAS.

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 4/2021 (Marcos Patrick)
                    Data: 4 de Fevereiro de 2021
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 5 de Fevereiro de 2021 às 08:39
                    Dispõe sobre a possibilidade de coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município para pessoas idosas ou com deficiências e dá outras providências.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.