Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4247 de 09 de Março de 2021
Art. 1º. – Os laboratórios de análises clínicas situadas nos municípios de Jataí/GO, conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS, disponibilizarão a coleta de material, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, em pessoas idosas, acamadas, ou portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º. – Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.
Art. 3º. – O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º. – O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1907/2021
(15 de Março de 2021)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2021
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Matérias Anexadas
Emenda Aditiva nº 2 de 2021
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS Á REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO A REALIZAREM COLETAS DE MATERIAIS PARA EXAMES LABORATORIAIS DE IDOSOS, ACAMADOS, OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EM SUAS RESIDÊNCIAS E/OU EM NAS UNIDADES DE SAÚDE MAIS PRÓXIMAS.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS Á REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO A REALIZAREM COLETAS DE MATERIAIS PARA EXAMES LABORATORIAIS DE IDOSOS, ACAMADOS, OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EM SUAS RESIDÊNCIAS E/OU EM NAS UNIDADES DE SAÚDE MAIS PRÓXIMAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 4/2021 (Marcos Patrick)
Data: 4 de Fevereiro de 2021
Data: 4 de Fevereiro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 5 de Fevereiro de 2021 às 08:39
Dispõe sobre a possibilidade de coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município para pessoas idosas ou com deficiências e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.