Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4241 de 09 de Março de 2021

a A
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 924.020,16 (novecentos e vinte e quatro mil, vinte reais e dezesseis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 924.020,16 (novecentos e vinte e quatro mil, vinte reais e dezesseis centavos) conforme classificação orçamentária abaixo:

      Órgão

      Unid.

      Função

      Sub- Função

      Programa

      Ação

      Fonte

      Elemento

      Valor R$

      03

      08

      12

      306

      1239

      2.026

      115

      3.3.90.32

      246.819,72

      03

      08

      12

      306

      1239

      2.026

      215

      3.3.90.32

      230.313,93

      03

      08

      12

      306

      1239

      2.026

      100

      3.3.90.32

      269.286,51

      03

      16

      28

      845

      2839

      9.033

      100

      3.3.50.41

      95.000,00

      08

      19

      09

      272

      0939

      2.064

      100

      3.3.90.08

      500,00

      03

      02

      04

      122

      0439

      2.002

      100

      3.3.90.08

      500,00

      03

      03

      04

      122

      0439

      2.012

      100

      3.3.90.08

      5.000,00

      03

      06

      04

      123

      0439

      2.019

      100

      3.3.90.08

      500,00

      03

      08

      12

      361

      1239

      2.027

      115

      3.3.90.08

      5.000,00

      03

      08

      12

      361

      1239

      2.030

      115

      3.3.90.08

      60.000,00

      03

      09

      27

      122

      2739

      2.036

      100

      3.3.90.08

      500,00

      03

      10

      13

      392

      1339

      2.038

      100

      3.3.90.08

      500,00

      03

      11

      15

      451

      1539

      2.039

      100

      3.3.90.08

      600,00

      03

      15

      08

      122

      0839

      2.045

      100

      3.3.90.08

      600,00

      03

      16

      20

      606

      2039

      2.050

      100

      3.3.90.08

      500,00

      03

      31

      15

      452

      1539

      2.052

      100

      3.3.90.08

      500,00

      03

      32

      19

      573

      1939

      2.072

      100

      3.3.90.08

      500,00

      03

      35

      06

      181

      0639

      2.015

      100

      3.3.90.08

      3.000,00

      04

      22

      12

      361

      1239

      2.057

      118

      3.3.90.08

      500,00

      04

      22

      12

      361

      1239

      2.058

      119

      3.3.90.08

      500,00

      04

      22

      12

      365

      1239

      2.059

      118

      3.3.90.08

      500,00

      04

      22

      12

      365

      1239

      2.060

      119

      3.3.90.08

      500,00

      06

      23

      10

      122

      1039

      2.062

      102

      3.3.90.08

      300,00

      06

      23

      10

      301

      1039

      2.077

      114

      3.3.90.08

      300,00

      06

      23

      10

      301

      1039

      2.077

      125

      3.3.90.08

      300,00

      06

      23

      10

      302

      1039

      2.088

      114

      3.3.90.08

      300,00

      06

      23

      10

      302

      1039

      2.088

      125

      3.3.90.08

      300,00

      06

      23

      10

      302

      1039

      2.089

      114

      3.3.90.08

      300,00

      06

      23

      10

      304

      1039

      2.080

      114

      3.3.90.08

      300,00

      06

      23

      10

      305

      1039

      2.081

      114

      3.3.90.08

      300,00

        Art. 2º. –  Para a abertura dos Créditos Abertos no valor total de R$ 924.020,16 (novecentos e vinte e quatro mil, vinte reais e dezesseis centavos), serão considerados o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte 115.051- Transferência referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no valor de R$ 230.313,93 (duzentos e trinta mil, trezentos e treze reais e noventa e três centavos) e demais créditos no valor de R$ 693.706,23 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e seis reais e vinte e três centavos) com recursos advindos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

        Órgão

        Unid.

        Função

        Subfunção

        Programa

        Ação

        Fonte

        Elemento

        Valor R$

        03

        08

        12

        306

        1239

        2.026

        115

        3.3.90.30

        246.819,72

        03

        08

        12

        306

        1239

        2.026

        100

        3.3.90.30

        269.286,51

        03

        16

        28

        845

        2839

        9.033

        100

        3.3.60.41

        95.000,00

        08

        19

        09

        272

        0939

        2.064

        100

        3.1.9011

        500,00

        03

        02

        04

        122

        0439

        2.002

        100

        3.1.90.11

        500,00

        03

        03

        04

        122

        0439

        2.012

        100

        3.1.90.11

        5.000,00

        03

        06

        04

        123

        0439

        2.019

        100

        3.1.90.11

        500,00

        03

        08

        12

        361

        1239

        2.027

        115

        3.1.90.11

        5.000,00

        03

        08

        12

        361

        1239

        2.030

        115

        3.1.90.11

        60.000,00

        03

        09

        27

        122

        2739

        2.036

        100

        3.1.90.11

        500,00

        03

        10

        13

        392

        1339

        2.038

        100

        3.1.90.11

        500,00

        03

        11

        15

        451

        1539

        2.039

        100

        3.1.90.11

        600,00

        03

        15

        08

        122

        0839

        2.045

        100

        3.1.90.11

        600,00

        03

        16

        20

        606

        2039

        2.050

        100

        3.1.90.11

        500,00

        03

        31

        15

        452

        1539

        2.052

        100

        3.1.90.11

        500,00

        03

        32

        19

        573

        1939

        2.072

        100

        3.1.90.11

        500,00

        03

        35

        06

        181

        0639

        2.015

        100

        3.1.90.11

        3.000,00

        04

        22

        12

        361

        1239

        2.057

        118

        3.1.90.11

        500,00

        04

        22

        12

        361

        1239

        2.058

        119

        3.1.90.11

        500,00

        04

        22

        12

        365

        1239

        2.059

        118

        3.1.90.11

        500,00

        04

        22

        12

        365

        1239

        2.060

        119

        3.1.90.11

        500,00

        06

        23

        10

        122

        1039

        2.062

        102

        3.1.90.11

        300,00

        06

        23

        10

        301

        1039

        2.077

        114

        3.1.90.11

        300,00

        06

        23

        10

        301

        1039

        2.077

        125

        3.1.90.11

        300,00

        06

        23

        10

        302

        1039

        2.088

        114

        3.1.90.11

        300,00

        06

        23

        10

        302

        1039

        2.088

        125

        3.1.90.11

        300,00

        06

        23

        10

        302

        1039

        2.089

        114

        3.1.90.11

        300,00

        06

        23

        10

        304

        1039

        2.080

        114

        3.1.90.11

        300,00

        06

        23

        10

        305

        1039

        2.081

        114

        3.1.90.11

        300,00

          Art. 3º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021, alterado e aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
            Art. 4º. –  Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, que deverão ser somados ao limite fixado no Art. 5º, II, da Lei nº 4.223 que estima a receita e fixa as despesas, de 07 de dezembro de 2020, sendo sua utilização definidos nos itens I, II, III, dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 9 dias do mês de março do ano de 2021.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.