Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 64 de 01 de Novembro de 2020

a A
CONCEDE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES COMISSIONADOS QUE MENCIONA, E FIXA PERÍODO DE GOZO DOS MESMOS.

    Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 30 de julho e 21 de dezembro a 18 de Janeiro;

    Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;

    Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;

    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    RESOLVE:

      Art. 1º. – 

      Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Novembro de 2020, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 21 de dezembro de 2020 a 18 de janeiro de 2021 como período de gozo das férias.

      GILVANA ASSIS PEREIRA DE MORAES, exercendo atualmente o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 05/11/2019 à 04/11/2020.

      JOÃO ROBERTO ALVES LOPES, exercendo atualmente o cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, referente ao período de 06/11/2019 à 05/11/2020.

      LILIAN PEREIRA DE MORAES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-4, referente ao período de 05/11/2019 à 04/11/2020.

      RAFAELLA DA SILVA DOS REIS, exercendo atualmente o cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 05/11/2019 à 04/11/2020.

        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, 01 de Novembro de 2020.

            KÁTIA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO
            PRESIDENTE

              Assinatura Digital
              Katia Aparecida Martins Carvalho Assinado em: 12 de Novembro de 2020 às 11:19
              ICP-Brasil

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.