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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4205 de 17 de Agosto de 2020

a A
Dispõe sobre a instituição do Dia da Padroeira Nossa Senhora da Abadia, no âmbito do Município de Jataí Goiás e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o dia 15 do mês de agosto, no Calendário Cultural do Município de Jataí, Estado de Goiás, como o Dia da Celebração da Padroeira Nossa Senhora da Abadia.
        Art. 2º. –  O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2020.

              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.