Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4195 de 29 de Junho de 2020
Art. 1º. – Ficam obrigados os hipermercados, supermercados, as mercearias, as padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza, a afixarem placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de 10 (dez) dias do seu vencimento.
Art. 2º. – A informação de que trata o art. 1º desta lei deve ser disponibilizada de forma precisa e esclarecedora, por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto, com os seguintes dizeres: “ATENÇÃO CONSUMIDOR – AVISO IMPORTANTE: PRODUTOS COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA DO SEU VENCIMENTO”
Art. 3º. – Os estabelecimentos infratores da presente Lei ficarão sujeitos as sanções e multas previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Único – A penalidade prevista neste artigo refere-se exclusivamente a ausência de placas e/ou cartazes informativos ou a sua afixação em desacordo com os termos preconizados pelo artigo 2º desta lei.
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1731 / 2020
(1 de Julho de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 686 de 25 de Junho de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 47 de 2020
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 71/2020 (Pastor Luiz Carlos)
Data: 17 de Junho de 2020
Data: 17 de Junho de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 17 de Junho de 2020 às 15:52
PLOL - INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS FORNECEDORES FIXAREM PLACAS INFORMATIVAS - MATÉRIA DE NATUREZA CONSUMERISTA - CONSTITUCIONALIDADE.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.