Portaria do Legislativo nº 40 de 26 de Junho de 2020
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, vereadora Kátia Carvalho, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, do Regimento Interno – Resolução nº 002/2010;
CONSIDERANDO o recesso parlamentar estabelecido pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica do Município de Jataí, no período de 01 a 31 de julho;
CONSIDERANDO a instalação de duas Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito da Câmara Municipal de Jataí;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito no período do recesso parlamentar e como corolário, o funcionamento de alguns departamentos da Câmara;
CONSIDERANDO que o período compreendido entre o dia 01 a 30 de julho de 2020 foi fixado para o gozo de férias por alguns servidores e vereadores.
RESOLVE:
1. TI
Lívio de Assis Costa
2. TV Câmara
Giorgio Henrique de Assis
3. Comunicação
Raphael Souza de Azevedo
Francisco José de Assis Cabral
4. Transporte
Cesar Ernandes Santos Bernasoli
Vinicius de Paulo e Silva
5. Protocolo
Keyner Pereira Martins
6. Copa
Adevania Silva Ferreira
7. Procuradoria
Renata Silva Oliveira
Leonardo Melo do Amaral
8. Controle Interno
Simone Roveda de Lima de Melo
9. Licitação
Juliana Paula Chaves Furquim
10. Almoxarifado
Eliene Martins Ferreira
11. Segurança
Osmar Batista da Silva
12. Departamento De Som
Sosteliam da Silva Fernandes
13. Compras
Dulcilene Lourenço de Oliveira Freire
14. Secretaria da Presidência
Luiza Ruscitti Pereira
15. Administração Wellington de Assis
ICP-Brasil
Diário Oficial
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.