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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4192 de 15 de Junho de 2020

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    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica concedida isenção de taxas municipais de vistoria, cadastramento de condutor, emissão de carteirinha e alvará, às categorias de motoristas e auxiliares de motorista de táxi, moto táxi e de transporte individual de passageiros, referente ao ano de 2020, em virtude do estado de calamidade de saúde pública provocado pela Pandemia do Covid-19.
        Parágrafo Único –  A isenção da Taxa de vistoria não exime o responsável da realização da mesma, que deverá ser realizada normalmente, recaindo a isenção exclusivamente da obrigação de pagamento da taxa devida.
          Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de março de 2020, que corresponde a data inicial da vigência do Decreto nº 3.685, de 18 de março de 2020, que decretou Estado de Emergência neste município.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 02 dias do mês de Junho do ano de 2020.

              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Matérias Anexadas

                Emenda Modificativa/Supressiva nº 1 de 2020
                “Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Legislativo de nº 45/2020 e dá outras providências."

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 65/2020 (Thiago Maggioni)
                Data: 1 de Junho de 2020
                “PLOL – CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL – INICIATIVA PARLAMENTAR – CONSTITUCIONALIDADE –– ANO ELEITORAL – EXCEPCIONALIDADE – SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.