Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4192 de 15 de Junho de 2020
Art. 1º. – Fica concedida isenção de taxas municipais de vistoria, cadastramento de condutor, emissão de carteirinha e alvará, às categorias de motoristas e auxiliares de motorista de táxi, moto táxi e de transporte individual de passageiros, referente ao ano de 2020, em virtude do estado de calamidade de saúde pública provocado pela Pandemia do Covid-19.
Parágrafo Único – A isenção da Taxa de vistoria não exime o responsável da realização da mesma, que deverá ser realizada normalmente, recaindo a isenção exclusivamente da obrigação de pagamento da taxa devida.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de março de 2020, que corresponde a data inicial da vigência do Decreto nº 3.685, de 18 de março de 2020, que decretou Estado de Emergência neste município.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1722 / 2020
(18 de Junho de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 682 de 09 de Junho de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 45 de 2020
Autoria: Thiago Maggioni
Autoria: Thiago Maggioni
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa/Supressiva nº 1 de 2020
“Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Legislativo de nº 45/2020 e dá outras providências."
“Altera dispositivos normativos no Projeto de Lei do Legislativo de nº 45/2020 e dá outras providências."
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 65/2020 (Thiago Maggioni)
Data: 1 de Junho de 2020
Data: 1 de Junho de 2020
“PLOL – CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL – INICIATIVA PARLAMENTAR – CONSTITUCIONALIDADE –– ANO ELEITORAL –
EXCEPCIONALIDADE – SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.