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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4181 de 08 de Abril de 2020

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Altera a Lei 3067/2010, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterado o art. 22-A, VII na Lei 3.067/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        VII  –  Quando se tratar de habitação geminada ou geminadas em série, poderá ocorrer dois rebaixos consecutivos de até 3,00 (três) metros para cada unidade, não havendo necessidade de espaço entre eles.
        Art. 2º. –  Os demais artigos permanecem inalterados. 
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro
            Administrativo, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2020.

              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2020 (Kátia Carvalho)
                Data: 10 de Março de 2020
                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 20, de 28 de fevereiro de 2020, de autoria da Vereadora Kátia Carvalho, que "Altera a Lei 3.067/2010, e dá outras providências". Constitucional.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.