
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4181 de 08 de Abril de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3067 de 28 de Junho de 2010
Altera a Lei 3067/2010, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica alterado o art. 22-A, VII na Lei 3.067/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
Quando se tratar de habitação geminada ou geminadas em série, poderá ocorrer dois rebaixos consecutivos de até 3,00 (três) metros para cada unidade, não havendo necessidade de espaço entre eles.
Art. 2º. –
Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1677 / 2020
(8 de Abril de 2020)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3067 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 669 de 03 de Abril de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 20 de 2020
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 16/2020 (Kátia Carvalho)
Data: 10 de Março de 2020
Data: 10 de Março de 2020
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 20, de 28 de fevereiro de 2020, de autoria da Vereadora Kátia Carvalho, que "Altera a Lei 3.067/2010, e dá outras providências". Constitucional.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.