Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4165 de 09 de Março de 2020
Altera a Lei 4.111/2019 e a Lei 3.266/2011 e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica alterado o art. 4º na Lei 3.266/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. – Ficará disponibilizado na placa da obra o Código de Barras Bidimensional QR (QR CODE), para leitura por smartphone e outros dispositivos móveis, mediante acesso à página da internet, com informações atualizadas sobre a sua execução, conforme a Lei Municipal 4.111/2019.
Art. 2º. – Fica inserido o art. 5º na Lei 3.266/2011 com a seguinte redação:
Art. 5º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. – Fica inserido o inciso VIII ao art. 3º da Lei 4.111/2019: “VIII — Projeto arquitetônico e imagens”.
VIII – Projeto arquitetônico e imagens.
Art. 4º. – Fica inserido o parágrafo único ao art. 2º da Lei 4.111/2019:
Parágrafo Único – As informações disponibilizadas na plataforma virtual devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais, ou com limitação física, seguindo as diretrizes de acessibilidade para conteúdo web.
Art. 5º. – Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial do Poder Executivo n° 1658 / 2020.
(13 de Março de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 655 de 05 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 2020
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 11/2020 (kátia Carvalho)
Data: 4 de Fevereiro de 2020
Data: 4 de Fevereiro de 2020
" PLOL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INICIATIVA PARLAMENTAR - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO AO PODER EXECUTIVO - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA - CONSTITUCIONALIDADE".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.