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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4165 de 09 de Março de 2020

a A
Altera a Lei 4.111/2019 e a Lei 3.266/2011 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterado o art. 4º na Lei 3.266/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.  –  Ficará disponibilizado na placa da obra o Código de Barras Bidimensional QR (QR CODE), para leitura por smartphone e outros dispositivos móveis, mediante acesso à página da internet, com informações atualizadas sobre a sua execução, conforme a Lei Municipal 4.111/2019.
        Art. 2º. –  Fica inserido o art. 5º na Lei 3.266/2011 com a seguinte redação:
          Art. 5º.  –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. –  Fica inserido o inciso VIII ao art. 3º da Lei 4.111/2019: “VIII — Projeto arquitetônico e imagens”.
            VIII  –  Projeto arquitetônico e imagens.
            Art. 4º. –  Fica inserido o parágrafo único ao art. 2º da Lei 4.111/2019:
              Parágrafo Único  –  As informações disponibilizadas na plataforma virtual devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais, ou com limitação física, seguindo as diretrizes de acessibilidade para conteúdo web.
              Art. 5º. –  Os demais artigos permanecem inalterados.
                Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 09 dias do mês de março do ano de 2020.

                    VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                    Prefeito Municipal 


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 11/2020 (kátia Carvalho)
                      Data: 4 de Fevereiro de 2020
                      " PLOL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INICIATIVA PARLAMENTAR - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO AO PODER EXECUTIVO - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA - CONSTITUCIONALIDADE".
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.