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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4160 de 13 de Fevereiro de 2020

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Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Jataí/GO, o Dia Mundial da Limpeza Urbana, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica inserido no calendário de eventos na cidade de Jataí/ GO, o dia 27 de agosto, como o "Dia da Limpeza Urbana".
        Art. 2º. –  As comemorações que marcam este dia devem servir como meio para mobilização da população do município, de forma a conscientizar os cidadãos da importância da limpeza urbana e da redução da produção de lixo e entulho, de maneira a promover uma cidade mais limpa, próspera e cidadã.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.

              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal 


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 5/2020 (DAVI PIRES)
                Data: 27 de Janeiro de 2020
                PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA/ PROGRAMA/ DATA COMEMORATIVA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE."
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.