Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar alienação de imóvel do Município, de acordo com a Lei n.º 8666/93 – Lei das Licitações e demais legislações pertinentes, e dá outras providências.

Assuntos

Áreas/Lotes/Parcel. do Solo

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 55 de 2019
Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO