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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4103 de 28 de Junho de 2019

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Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2019, aprovado pela Lei n˚ nº. 4052 de 2018 de 19 dezembro de 2018, no valor total de R$ 72.718.000,00 (Setenta e dois milhões e setecentos e dezoito mil reais), correspondente a mais 21,39% (vinte e um virgula trinta e nove por cento) sobre o valor global do orçamento, para cobertura e reforço das dotações constantes no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD anexado a esta Lei.
      Parágrafo Único –  A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64 e artigo 134 da Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. –  Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
          Art. 3º. –  Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2018, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2019
              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.