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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4103 de 28 de Junho de 2019

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2019, aprovado pela Lei n˚ nº. 4052 de 2018 de 19 dezembro de 2018, no valor total de R$ 72.718.000,00 (Setenta e dois milhões e setecentos e dezoito mil reais), correspondente a mais 21,39% (vinte e um virgula trinta e nove por cento) sobre o valor global do orçamento, para cobertura e reforço das dotações constantes no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD anexado a esta Lei.
      Parágrafo Único –  A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64 e artigo 134 da Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. –  Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
          Art. 3º. –  Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2018, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.