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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4097 de 24 de Maio de 2019

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Dispõe sobre parcelamento de débitos previdenciários do Município de Jataí-GO, junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores de Jataí (JATAÍPREVI), e dá outras Providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Jataí junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores de Jataí (JATAÍPREVI), em até 20 (vinte) prestações mensais, iguais e sucessivas, relativo às contribuições previdenciárias devidas pelo município (patronal).
      Art. 2º. –  Para apuração do montante devido, a ser parcelado, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros simples de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura de termo de acordo de parcelamento, dispensada a multa.
        § 1º –  As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo mesmo índice e juros previstos no caput deste artigo, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês de pagamento.
          § 2º –  Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, a mesma será atualizada pelo mesmo índice e juros estabelecidos neste artigo, mais multa de 1% (um por cento), acumulado desde a data de vencimento da parcela até mês do pagamento.
            Art. 3º. –  Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
              Parágrafo Único –  A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula de termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
                Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 28 de 2019
                  Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 48/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                  Data: 13 de Maio de 2019
                  Assinatura Digital
                  Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 13 de Maio de 2019 às 15:57
                  "PLOE - PARCELAMENTO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE."
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.