Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4097 de 24 de Maio de 2019
Art. 1º. –
Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Jataí junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores de Jataí (JATAÍPREVI), em até 20 (vinte) prestações mensais, iguais e sucessivas, relativo às contribuições previdenciárias devidas pelo município (patronal).
Art. 2º. –
Para apuração do montante devido, a ser parcelado, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros simples de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura de termo de acordo de parcelamento, dispensada a multa.
§ 1º –
As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo mesmo índice e juros previstos no caput deste artigo, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês de pagamento.
§ 2º –
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, a mesma será atualizada pelo mesmo índice e juros estabelecidos neste artigo, mais multa de 1% (um por cento), acumulado desde a data de vencimento da parcela até mês do pagamento.
Art. 3º. –
Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo Único –
A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula de termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1461 / 2019
(24 de Maio de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 587 de 23 de Maio de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 28 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 48/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 13 de Maio de 2019
Data: 13 de Maio de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 13 de Maio de 2019 às 15:57
"PLOE - PARCELAMENTO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.