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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4096 de 16 de Maio de 2019

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"Dispõe sobre a proibição, no perímetro urbano de Jataí/GO, do uso de veículos de tração animal (charretes e carroças) para o transporte de pessoas, bens, mercadorias e resíduos de construção civil, entulhos, materiais recicláveis e outros serviços".
    Art. 1º. –  Fica proibido, no perímetro urbano de JATAÍ/GO., o uso de veículos de tração animal (charretes e carroças) para o transporte de pessoas, bens, mercadorias, materiais e resíduos de construção civil, entulhos, materiais recicláveis e outros similares.
      § 1º –  Os animais de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados na pratica de Hipismo, Equoterapia, Cavalgadas, eventos oficiais de cunho religioso ou folclórico e demais atividades que dêem destaque a integração, ao turismo e ao lazer.
        § 2º –  Os infratores serão submetidos à multa pecuniária de ½ Salário Mínimo e apreensão dos animais que ficarão sob guarda do Departamento competente.
          Art. 3º. –  O executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor 30 (Trinta) dias após a sua publicação.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2019 (Major Davi Pires)
              Data: 17 de Abril de 2019
              Assinatura Digital
              Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 23 de Abril de 2019 às 09:21
              "PLOL - VEDAÇÃO DE USO DE VEÍCULO DE TRAÇÃO ANIMAL NO PERÍMETRO URBANO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, BENS, MATERIAL DE ENTULHO E OUTROS SERVIÇOS - INICIATIVA DE LEI- MATÉRIA AFETA AO MEIO AMBIENTE - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE."
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.