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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4053 de 24 de Janeiro de 2019

a A
"Altera a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí, Estado de Goiás, constante do Anexo I da Lei nº 2.822/07, e da outras providências."
    Art. 1º. –  Os Profissionais do Magistério de Jataí, especificamente os Professores de Nível P-I, P-II, P-III e P-IV, ativos, inativos e pensionistas, terão seus vencimentos reajustados de acordo com a tabela anexa, que passa a integrar a presente Lei e o Anexo I da Lei 2.822/2007.
      Parágrafo Único –  Os efeitos da alteração prevista no caput deste artigo retroagirão a 01 de janeiro de 2019.
        Art. 2º. –  Aos servidores que percebem vencimento base inferior ao salário mínimo nacional, a título de recomposição salarial, ficam seus proventos reajustados em 04,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimos pontos percentuais), passando de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
          Art. 3º. –  Fica autorizado o Prefeito Municipal a firmar aditivo contratual em relação aos contratos gerados pelos Processos Seletivos Simplificados promovidos pela Secretaria Municipal da Educação, tudo para que o valor pago pela prestação de serviço dos profissionais da educação seja reajustado para o piso nacional do magistério, considerando-se os efeitos da mudança remuneratória a partir do primeiro dia do mês em que forem subscritos os aditivos contratuais.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Anexo I
              ANEXO I
                1 – 
                ANEXO I
                TABELA 7AULAS PAGASPISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM 2019: R$ 2557,73 (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 06/2018)
                INDICADA
                CLASSEAULASREFERÊNCIA
                SEMANAMÊSIIRABCDEFGHIJLMNOP
                P-I202614012,181.705,151.756,301.808,991.863,261.919,161.976,732.036,032.097,112.160,022.224,822.291,562.360,312.431,122.504,052.579,17
                233016112,181.960,932.019,762.080,352.142,762.207,042.273,252.341,452.411,692.484,042.558,562.635,322.714,382.795,812.879,682.966,07
                304021012,182.557,732.634,462.713,492.794,892.878,742.965,103.054,053.145,673.240,043.337,243.437,363.540,483.646,693.756,093.868,77
                P-II202614012,911.807,461.861,681.917,531.975,062.034,312.095,342.158,202.222,952.289,642.358,332.429,082.501,952.577,012.654,322.733,95
                233016112,912.078,582.140,942.205,172.271,332.339,472.409,652.481,942.556,402.633,092.712,082.793,442.877,242.963,563.052,473.144,04
                304021012,912.711,192.792,532.876,312.962,603.051,483.143,023.237,313.334,433.434,463.537,493.643,613.752,923.865,513.981,484.100,92
                P-III202614013,641.909,771.967,062.026,072.086,852.149,462.213,942.280,362.348,772.419,232.491,812.566,562.643,562.722,872.804,562.888,70
                233016113,642.196,232.262,122.329,982.399,882.471,882.546,042.622,422.701,092.782,122.865,582.951,553.040,103.131,303.225,243.322,00
                304021013,642.864,652.950,593.039,113.130,283.224,193.320,923.420,553.523,173.628,873.737,743.849,873.965,374.084,334.206,864.333,07
                P-IV202614015,842.217,212.283,732.352,242.422,812.495,492.570,352.647,462.726,882.808,692.892,952.979,743.069,133.161,203.256,043.353,72
                233016115,842.549,792.626,282.705,072.786,222.869,812.955,903.044,583.135,923.230,003.326,903.426,713.529,513.635,403.744,463.856,79
                304021015,843.325,813.425,583.528,353.634,203.743,233.855,533.971,204.090,344.213,054.339,444.469,624.603,714.741,824.884,075.030,59
                  1  – 
                  ANEXO I
                  TABELA 7AULAS PAGASPISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM 2019: R$ 2557,73 (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 06/2018)
                  INDICADA
                  CLASSEAULASREFERÊNCIA
                  SEMANAMÊSIIRABCDEFGHIJLMNOP
                  P-I202614012,181.705,151.756,301.808,991.863,261.919,161.976,732.036,032.097,112.160,022.224,822.291,562.360,312.431,122.504,052.579,17
                  233016112,181.960,932.019,762.080,352.142,762.207,042.273,252.341,452.411,692.484,042.558,562.635,322.714,382.795,812.879,682.966,07
                  304021012,182.557,732.634,462.713,492.794,892.878,742.965,103.054,053.145,673.240,043.337,243.437,363.540,483.646,693.756,093.868,77
                  P-II202614012,911.807,461.861,681.917,531.975,062.034,312.095,342.158,202.222,952.289,642.358,332.429,082.501,952.577,012.654,322.733,95
                  233016112,912.078,582.140,942.205,172.271,332.339,472.409,652.481,942.556,402.633,092.712,082.793,442.877,242.963,563.052,473.144,04
                  304021012,912.711,192.792,532.876,312.962,603.051,483.143,023.237,313.334,433.434,463.537,493.643,613.752,923.865,513.981,484.100,92
                  P-III202614013,641.909,771.967,062.026,072.086,852.149,462.213,942.280,362.348,772.419,232.491,812.566,562.643,562.722,872.804,562.888,70
                  233016113,642.196,232.262,122.329,982.399,882.471,882.546,042.622,422.701,092.782,122.865,582.951,553.040,103.131,303.225,243.322,00
                  304021013,642.864,652.950,593.039,113.130,283.224,193.320,923.420,553.523,173.628,873.737,743.849,873.965,374.084,334.206,864.333,07
                  P-IV202614015,842.217,212.283,732.352,242.422,812.495,492.570,352.647,462.726,882.808,692.892,952.979,743.069,133.161,203.256,043.353,72
                  233016115,842.549,792.626,282.705,072.786,222.869,812.955,903.044,583.135,923.230,003.326,903.426,713.529,513.635,403.744,463.856,79
                  304021015,843.325,813.425,583.528,353.634,203.743,233.855,533.971,204.090,344.213,054.339,444.469,624.603,714.741,824.884,075.030,59


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1 de 2019
                  Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                  Data: 17 de Janeiro de 2019
                  PLOE - Altera tabela de vencimento dos profissionais do magistério da educação básica - Constitucionalidade - Atualização das tabelas de vencimento equivalentes ao sálario mínimo - Constitucionalidade - Legalidade"
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.