Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4044 de 11 de Dezembro de 2018
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área pública municipal, situada no perímetro urbano desta cidade, na antiga Fazenda Santa Rosa do Rochedo, lugar denominado Santa Rosa, designado de Área 03, com área total de 4.224,70 m², objeto da Matrícula n.º 63.484 do CRI local, à Associação Adote Animais, inscrita no CNPJ sob n.º 21.736.766/0001-09, sediada na Rua Rui Barbosa, Setor Central, nº 903, Jataí, Goiás.
§ 1º – Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2º – A entidade beneficiada fica obrigada a cumprir os encargos definidos nesta lei.
Art. 2º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º. – A cláusula de reversão vigorará pelo período de 20 (vinte) anos.
Art. 4º. – O beneficiado terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a construção no imóvel e 03 (três) anos para a finalização, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1353/2018.
(12 de Dezembro de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 533 de 07 de Dezembro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 69 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 421/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 30 de Novembro de 2018
Data: 30 de Novembro de 2018
Projeto de lei Ordinária do Executivo n° 069, de 30 de novembro de 2018, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área à Associação Adote Animais, e dá outras providências.
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 540/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 30 de Novembro de 2018
Data: 30 de Novembro de 2018
a comissão permanente de avaliação do município de jataí, nomeada pelo decreto nº 2863/2018, de 28 de fevereiro de 2018, e decreto nº 3.056, de 18 de julho de 2018, no uso de suas atribuições, procede a avaliação do bem abaixo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.