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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4037 de 26 de Outubro de 2018

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Institui a Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais, a ser celebrado anualmente na terceira semana de outubro e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica instituído no calendário de eventos oficiais de Jataí a Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais, a ser celebrado anualmente na terceira semana de outubro de cada ano e dá outras providências.
      Art. 2º. –  Os objetivos da Semana Municipal de Orientação à Adoção Consciente e ao Não Abandono de Animais são divulgar a toda a população informações sobre a importância da posse responsável (adoção) e ao não abandono nas ruas, assim como a promoção de atividades lúdicas nas escolas, bem como palestras, simpósios e afins.
        Art. 3º. –  As presentes atividades poderão contar com a participação de ONGs locais e também de PROTETORES independentes de animais, utilizando-se de espaços públicos previamente disponibilizados pela municipalidade, possibilitando a implementação de feiras de adoção.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.