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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4030 de 16 de Outubro de 2018

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Acrescenta o § 4º ao Art.77, da Lei nº 2.822/07, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Acrescenta-se o § 4º ao art. 77 da Lei nº. 2.822/07, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
      § 4º  –  Em se tratando de unidades escolares de tempo integral, para fins de enquadramento previsto no caput, será considerado em dobro o número de alunos matriculados.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 51 de 2018
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 342/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 4 de Outubro de 2018
        Projeto de Lei Ordinária do executivo n° 051, de 03 de outubro de 2018. Protocolo Geral n° 852/2018, que: "Acrescenta o § 4° ao Art.77, da Lei n° 2.822/07, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí, e dá outras providencias.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.