Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4030 de 16 de Outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2822 de 27 de Agosto de 2007
Acrescenta o § 4º ao Art.77, da Lei nº 2.822/07, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Acrescenta-se o § 4º ao art. 77 da Lei nº. 2.822/07, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
§ 4º
–
Em se tratando de unidades escolares de tempo integral, para fins de enquadramento previsto no caput, será considerado em dobro o número de alunos matriculados.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1315/2018.
(16 de Outubro de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2822 de 27 de Agosto de 2007
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 521 de 10 de Outubro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 51 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 342/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 4 de Outubro de 2018
Data: 4 de Outubro de 2018
Projeto de Lei Ordinária do executivo n° 051, de 03 de outubro de 2018. Protocolo Geral n° 852/2018, que: "Acrescenta o § 4° ao Art.77, da Lei n° 2.822/07, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí, e dá outras providencias.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.