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Lei Ordinária nº 4016 de 24 de Agosto de 2018

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Dispõe sobre cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município de Jataí, que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento, dos estabelecimentos instalados no Município de Jataí que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e seus frações recuperáveis, álcool, gasolina, hidrato carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, frutos de furto ou roubo, comprovados por sentença judicial condenatória, ou em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
      Art. 2º. –  É considerada infração grave, sujeita à penalidade de cassação do alvará de funcionamento, a constatação de adulteração mecânica ou eletrônica (chip) da bomba de combustível do estabelecimento instalado no município de Jataí, através de comprovação pelos órgãos competentes, ou entidade credenciada ou com ela conveniada para elaborar exames ou análises de padrão de qualidade de combustíveis automotores.
        § 1º –  Os responsáveis pelo estabelecimento que tiverem o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de 05 (cinco) anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.
          Art. 3º. –  Esta Lei n° 4.016/2018 entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 143/2018 (Carvalhinho)
            Data: 16 de Abril de 2018
            Projeto de lei Ordinária do Legislativo n° 017/2018. Autoria do vereador Augustinho de Carvalho Filho - Carvalhinho, que : "Dispõe sobre cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município de Jataí, que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.