Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 25 de 12 de Julho de 2018

a A
Altera a Lei Complementar n.º 10/2010, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 15 da Lei Complementar n.º 10, de 14 de dezembro de 2010, que regulamenta no Município de Jataí tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a microempresa e a empresa de pequeno porte, de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
      § 2º  –  Revogado
      Art. 2º. –  O art. 18 da Lei Complementar n.º 10/10, que regulamenta no Município de Jataí tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a microempresa e a empresa de pequeno porte, de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º  –  A microempresa e a empresa de pequeno porte, com direito ao Alvará Provisório e/ou permanente terá isenção total dos custos relativos à abertura, funcionamento e baixa de atividade. (NR)
        § 2º  –  O agricultor familiar, definido conforme a Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem como o empreendedor de economia solidária ficam isentos de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária. (NR)
        Art. 3º. –  Os efeitos da presente lei passam a integrar as disposições concernentes às Metas Fiscais, não caracterizando renúncia de receita na forma da LC n.º 101/2000, tendo em vista a previsão em norma de caráter nacional impondo a vedação à cobrança as quais não estão previstas na lei orçamentária vigente.
          Art. 4º. –  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 221/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
            Data: 13 de Junho de 2018
            Projeto de Lei Complementar n° 023, de 10 de maio de 2018. Protocolo Geral n° 506/2018, de 05/06/2018, de autoria do Poder Executivo , que : "Altera a Lei Complementar n° 10/2010 e dá outras providências".
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.