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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 25 de 12 de Julho de 2018

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Altera a Lei Complementar n.º 10/2010, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 15 da Lei Complementar n.º 10, de 14 de dezembro de 2010, que regulamenta no Município de Jataí tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a microempresa e a empresa de pequeno porte, de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
      § 2º  –  Revogado
      Art. 2º. –  O art. 18 da Lei Complementar n.º 10/10, que regulamenta no Município de Jataí tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a microempresa e a empresa de pequeno porte, de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º  –  A microempresa e a empresa de pequeno porte, com direito ao Alvará Provisório e/ou permanente terá isenção total dos custos relativos à abertura, funcionamento e baixa de atividade. (NR)
        § 2º  –  O agricultor familiar, definido conforme a Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem como o empreendedor de economia solidária ficam isentos de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária. (NR)
        Art. 3º. –  Os efeitos da presente lei passam a integrar as disposições concernentes às Metas Fiscais, não caracterizando renúncia de receita na forma da LC n.º 101/2000, tendo em vista a previsão em norma de caráter nacional impondo a vedação à cobrança as quais não estão previstas na lei orçamentária vigente.
          Art. 4º. –  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 23 de 2018
            Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 221/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
            Data: 13 de Junho de 2018
            Projeto de Lei Complementar n° 023, de 10 de maio de 2018. Protocolo Geral n° 506/2018, de 05/06/2018, de autoria do Poder Executivo , que : "Altera a Lei Complementar n° 10/2010 e dá outras providências".
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.