Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3991 de 11 de Maio de 2018
Desafeta o Módulo 01, da quadra 02, sob a matrícula n.º 42.027, CRI de Jataí, e autoriza o Município a realizar procedimento licitatório da área para indústrias, nos termos da Lei n.º 3.744/2015, e dá providências.
Art. 1º. – Autoriza a desafetação do imóvel público municipal sob a matrícula n.º 42.027, CRI local, designado de Módulo 01, situado a quadra 02, Rua 03, Distrito Agroindustrial, transformando-o em bem público dominical, nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo licitatório, tendo como objeto o imóvel designado de Módulo 01, situado a quadra 02, Rua 03, Distrito Agroindustrial, sob a matrícula n.º 42.027, CRI local, para industrias que queiram se instalar em nosso Município, conforme Lei Municipal n.º 3.744/2015.
Parágrafo Único – As obras deverão iniciar no prazo de até 06 (seis) meses, e ser concluídas em até 30 (trinta) meses, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e/ou revogação desta.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO Nº 1208/2018
(14 de Maio de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 480 de 10 de Maio de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 138/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 13 de Abril de 2018
Data: 13 de Abril de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 010, de 06 de fevereiro de 2018, que: "Desafeta o Módulo 01, da quadra 02, sob a matricula nº 42.027, CRI de Jataí, e autoriza o Município a realizar procedimento licitatório da área para indústrias, nos termos da Lei nº 3.744/2015 e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.