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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3982 de 09 de Abril de 2018

a A
Altera o parágrafo único do art. 1º, da Lei Nº 3.290/2012, que Institui a Campanha Permanente de Incetivo à Arborização de ruas, praças e jardins de Jataí-GO, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Altera o parágrafo único do art. 1º, da Lei Nº 3.290/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  O executivo colocará à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores de espécies frutíferas e plantas ornamentais, cedidas gratuitamente, sendo o plantio realizado com as especies adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção, limitando a quantidade por pessoa.
      Art. 2º. –  Os demais artigos e disposições da Lei em referência permanecem inalterados.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.