Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3290 de 12 de Março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3982 de 09 de Abril de 2018
Vigência a partir de 9 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3982 de 09 de Abril de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3982 de 09 de Abril de 2018
Art. 1º. – Fica instituída a Campanha de Incentivo à Arborização de ruas, praças e jardins do Município de Jataí-GO.
Parágrafo Único – O Executivo colocará à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores e plantas ornamentais, cedidas gratuitamente, limitando a quantidade por pessoa.
Parágrafo Único – O executivo colocará à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores de espécies frutíferas e plantas ornamentais, cedidas gratuitamente, sendo o plantio realizado com as especies adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção, limitando a quantidade por pessoa. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3982 de 09 de Abril de 2018.
Art. 2º. – O munícipe interessado na obtenção de mudas assumirá a responsabilidade pelo plantio, seja em sua calçada, praça e/ou jardinetes, ou no jardim de recuo da residência, sendo que a poda e o corte poderão ocorrer com a permissão do órgão municipal competente.
Art. 3º. – O Executivo Municipal, através do órgão competente, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3982 de 09 de Abril de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 2012
Autoria: Gênio Eurípedes
Autoria: Gênio Eurípedes
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.