Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3290 de 12 de Março de 2012

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3982 de 09 de Abril de 2018
Institui a Campanha Permanente de Incentivo à Arborização de ruas, praças e jardins de Jataí-GO, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída a Campanha de Incentivo à Arborização de ruas, praças e jardins do Município de Jataí-GO.
      Parágrafo Único –  O Executivo colocará à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores e plantas ornamentais, cedidas gratuitamente, limitando a quantidade por pessoa.
        Parágrafo Único –  O executivo colocará à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores de espécies frutíferas e plantas ornamentais, cedidas gratuitamente, sendo o plantio realizado com as especies adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção, limitando a quantidade por pessoa. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3982 de 09 de Abril de 2018.
          Art. 2º. –  O munícipe interessado na obtenção de mudas assumirá a responsabilidade pelo plantio, seja em sua calçada, praça e/ou jardinetes, ou no jardim de recuo da residência, sendo que a poda e o corte poderão ocorrer com a permissão do órgão municipal competente.
            Art. 3º. –  O Executivo Municipal, através do órgão competente, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
              Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.