Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3981 de 23 de Março de 2018
Concessão de revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88, incidente sobre os subsídios dos vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores.
Art. 1º. – Estabelece a atualização dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais por desempenho de função, dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jataí, em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Geral 2.918/2009, aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pelo Prefeito municipal em 31 de março de 2009, e Art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º. – Para fins de recomposição dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, referentes aos meses compreendidos entre março de 2017 a fevereiro de 2018, a alíquota aplicável será de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), calculada segundo os números oficiais do INPC para o período.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de março do corrente ano.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1177/2018
(26 de Março de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 469 de 21 de Março de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 2018
Autoria: Adilson de Carvalho
Autoria: Adilson de Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 87/2018 (Adilson de Carvalho)
Data: 19 de Março de 2018
Data: 19 de Março de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 10, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a "Concessão de revisão geral anual, nos termos do Art. 37, X, da CF/88, incidente sobre os subsídios dos vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.