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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3941 de 03 de Outubro de 2017

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Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual.
    Art. 1º. –  O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidor à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o cumprimento de convênio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual.
      Art. 2º. –  O Servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter.
        Art. 3º. –  O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver à disposição deste ente.
          Parágrafo Único –  O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do Município em todas as suas fases.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 186/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
              Data: 20 de Junho de 2017
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 47, de 01 de junho de 2017, que: "Dispõe sobre a regulamentação do artigo 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual". FALTA DE ELEMENTOS MATERIAIS.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.