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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3907 de 20 de Junho de 2017

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Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao JAC - Jataí Atlético Clube, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, nos moldes do Art. 17 c/c Art. 42 da Lei 13.019/2014, com o JAC - Jataí Atlético Clube, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a manutenção das atividades voltadas a assistência social, moldes do inciso I, §3° do Art. 12 da Lei 4.320/64 c/c Art. 26 da LC 101/2000.
      § 1º –  O repasse referente ao caput deste artigo será dividido em 06 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagas a partir do mês de julho do corrente ano.
        Art. 2º. –  O presente repasse tem por objetivo fomentar as atividades exercidas pela entidade sem fins lucrativos no que tange:
          I –  Execução do projeto de apoio no campo educacional, esportivo e social, especialmente aos cidadãos integrantes do Projeto Qualivida, destinado a pessoas de 16 a 90 anos, e até 250 alunos, proporcionando-lhes meios para realização de hidroginástica, ginástica localizada, natação, fitdance e treinamento funcional.
            II –  Ofertar professores especializados nas respectivas atividades para orientação e acompanhamento dos alunos nas atividades indicadas no inciso "I", acima.
              III –  Possibilitar a prática diária dessas modalidades esportivas, e de acordo com a disponibilidades de professores.
                IV –  Atender até 200 crianças de 6 a 16 anos, nas modalidades de futebol, natação e multi esportivo.
                  V –  Prestar, na medida do possível e dentro das possibilidades financeiras, e prévio agendamento, atendimento odontológico a todos os alunos dos Projetos Executados pelo JAC.
                    VI –  Manter o Projeto "Qualivida" com atendimento de adultos nas áreas esportiva, cultural, educacional e de lazer.
                      VII –  Fazer uso do auxílio financeiro recebido do Município com despesas de pessoas (funcionários, professores, instrutores e odontólogos), que irão desenvolver as atividades acima relacionadas, e demais despesas destinadas à manutenção do clube e execução dos projetos sociais.
                        VIII –  Prestar contas para o Controle Interno 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse de cada parcela.
                          IX –  Ceder as dependências da entidade para que os usuários do RAPS – Rede de Atenção Psicossocial possam realizar suas terapias, como centro de convivência.
                            Art. 3º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
                              Art. 4º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do inciso II do Art. 31 da Lei 13.019/2014.
                                Art. 5º. –  A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
                                  Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                                    Diário Oficial

                                    Normas Relacionadas


                                    Matéria Legislativa

                                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2017
                                    Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 147/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                                    Data: 7 de Junho de 2017
                                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 37, que: "Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao JAC - JATAÍ ESPORTE CLUBE e dá outras providências". CONSTITUCIONAL / LEGAL.
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.