Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3907 de 20 de Junho de 2017
Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao JAC - Jataí Atlético Clube, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, nos moldes do Art. 17 c/c Art. 42 da Lei 13.019/2014, com o JAC - Jataí Atlético Clube, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a manutenção das atividades voltadas a assistência social, moldes do inciso I, §3° do Art. 12 da Lei 4.320/64 c/c Art. 26 da LC 101/2000.
§ 1º – O repasse referente ao caput deste artigo será dividido em 06 (seis) parcelas iguais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagas a partir do mês de julho do corrente ano.
Art. 2º. – O presente repasse tem por objetivo fomentar as atividades exercidas pela entidade sem fins lucrativos no que tange:
I – Execução do projeto de apoio no campo educacional, esportivo e social, especialmente aos cidadãos integrantes do Projeto Qualivida, destinado a pessoas de 16 a 90 anos, e até 250 alunos, proporcionando-lhes meios para realização de hidroginástica, ginástica localizada, natação, fitdance e treinamento funcional.
II – Ofertar professores especializados nas respectivas atividades para orientação e acompanhamento dos alunos nas atividades indicadas no inciso "I", acima.
III – Possibilitar a prática diária dessas modalidades esportivas, e de acordo com a disponibilidades de professores.
IV – Atender até 200 crianças de 6 a 16 anos, nas modalidades de futebol, natação e multi esportivo.
V – Prestar, na medida do possível e dentro das possibilidades financeiras, e prévio agendamento, atendimento odontológico a todos os alunos dos Projetos Executados pelo JAC.
VI – Manter o Projeto "Qualivida" com atendimento de adultos nas áreas esportiva, cultural, educacional e de lazer.
VII – Fazer uso do auxílio financeiro recebido do Município com despesas de pessoas (funcionários, professores, instrutores e odontólogos), que irão desenvolver as atividades acima relacionadas, e demais despesas destinadas à manutenção do clube e execução dos projetos sociais.
VIII – Prestar contas para o Controle Interno 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse de cada parcela.
IX – Ceder as dependências da entidade para que os usuários do RAPS Rede de Atenção Psicossocial possam realizar suas terapias, como centro de convivência.
Art. 3º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
Art. 4º. – Fica dispensado o chamamento público nos moldes do inciso II do Art. 31 da Lei 13.019/2014.
Art. 5º. – A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 991/2017
(21 de Junho de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 395 de 08 de Junho de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 147/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 7 de Junho de 2017
Data: 7 de Junho de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 37, que: "Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao JAC - JATAÍ ESPORTE CLUBE e dá outras providências". CONSTITUCIONAL / LEGAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.