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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3859 de 26 de Dezembro de 2016

a A
Autoriza o Município de Jataí a receber imóvel em Dação em Pagamento para quitação de Tributos Municipais a pessoa que especifica , e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí a receber em Dação em Pagamento o imóvel objeto da Matrícula 53.016,do CRI local, consistente de um terreno para construção, designado de Área 1-A2, com 1.851,66 metros quadrados, de propriedade de Tairone Santana Almança, ao preço de avaliação de R$. 27.774,90 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) e destina-se a ampliação e prolongamento da Avenida Amador Maia,transformando em bem comum de uso do povo.
      Art. 2º. –  Em contrapartida ao recebimento do imóvel descrito no art. 1º, desta Lei, fica o Município de Jataí, Autorizado a dar quitação dos Tributos Municipais em nome do Sr. Tairone Santana Almança, limitado ao valor de R$. 27.774,90 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), cuja quitação poderá ser firmada em recibo próprio ou diretamente na Escritura Pública de Dação em Pagamento.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 68 de 2016
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.