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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3859 de 26 de Dezembro de 2016

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Autoriza o Município de Jataí a receber imóvel em Dação em Pagamento para quitação de Tributos Municipais a pessoa que especifica , e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí a receber em Dação em Pagamento o imóvel objeto da Matrícula 53.016,do CRI local, consistente de um terreno para construção, designado de Área 1-A2, com 1.851,66 metros quadrados, de propriedade de Tairone Santana Almança, ao preço de avaliação de R$. 27.774,90 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) e destina-se a ampliação e prolongamento da Avenida Amador Maia,transformando em bem comum de uso do povo.
      Art. 2º. –  Em contrapartida ao recebimento do imóvel descrito no art. 1º, desta Lei, fica o Município de Jataí, Autorizado a dar quitação dos Tributos Municipais em nome do Sr. Tairone Santana Almança, limitado ao valor de R$. 27.774,90 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), cuja quitação poderá ser firmada em recibo próprio ou diretamente na Escritura Pública de Dação em Pagamento.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.