
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3859 de 26 de Dezembro de 2016
Art. 1º. –
Autoriza o Município de Jataí a receber em Dação em Pagamento o imóvel objeto da Matrícula 53.016,do CRI local, consistente de um terreno para construção, designado de Área 1-A2, com 1.851,66 metros quadrados, de propriedade de Tairone Santana Almança, ao preço de avaliação de R$. 27.774,90 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) e destina-se a ampliação e prolongamento da Avenida Amador Maia,transformando em bem comum de uso do povo.
Art. 2º. –
Em contrapartida ao recebimento do imóvel descrito no art. 1º, desta Lei, fica o Município de Jataí, Autorizado a dar quitação dos Tributos Municipais em nome do Sr. Tairone Santana Almança, limitado ao valor de R$. 27.774,90 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), cuja quitação poderá ser firmada em recibo próprio ou diretamente na Escritura Pública de Dação em Pagamento.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 873/2016
(26 de Dezembro de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 341 de 19 de Dezembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 68 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.