Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3839 de 04 de Novembro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3937 de 22 de Setembro de 2017
Vigência a partir de 22 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3937 de 22 de Setembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 3937 de 22 de Setembro de 2017
Art. 1º. – Fica criado no Município de Jataí, o Núcleo de Atenção psicossocial - NAPS Sandra Borges Vilela Cardoso, situado na Rua das Laranjeiras, Qd. 02, Lts. 08, 09 e 10 - Sítios Recreio da Alvorada - Jataí-GO.
Art. 1º. – Altera a denominação do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) Sandra Borges Vilela Cardoso criado e denominado pela Lei Municipal 3.839, de 04 de novembro de 2016, para Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) Sandra Borges Vilela Cardoso, situado na Rua das Laranjeiras, Qd. 02, Lts. 08, 09 e 10 - Sítios Recreio da Alvorada - Jataí-GO. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3937 de 22 de Setembro de 2017.
Art. 2º. – Visando a estratégia de otimização e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, passa a ser denominado de Núcleo de Atenção Psicossocial - NAPS Sandra Borges Vilela Cardoso, constituindo-se assim em um complexo assistencial para os cuidados das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool, e outras drogas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 844/2016
(10 de Novembro de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 325 de 27 de Outubro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3937 de 22 de Setembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 55 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 15 de 2016
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 055/2016 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016. AUTORIA: VEREADOR GILDENICIO SANTOS.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 055/2016 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016. AUTORIA: VEREADOR GILDENICIO SANTOS.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.