Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3835 de 11 de Outubro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3842 de 04 de Novembro de 2016
Vigência a partir de 10 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3842 de 04 de Novembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3842 de 04 de Novembro de 2016
Art. 1º. – Fica criado o "Parque Ecológico e de Lazer Brisas", com a área de 54.482,18 metros quadrados, situado na nascente do Córrego Tatu, entre os setores Hermosa e Mansões, e com divisas e confrontações constantes da Matrícula 60.516, do CRI local.
Art. 1º. – Fica criado o "Parque Ecológico das Brisas Eurípedes Assis Carvalho", com a área de 54.482,18 metros quadrados, situado na nascente do Córrego Tatu, entre os setores Hermosa e Mansões, e com divisas e confrontações constantes da Matrícula 60.516, do CRI local. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3842 de 04 de Novembro de 2016.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 827/2016
(14 de Outubro de 2016)
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3842 de 04 de Novembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 51 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.