Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3830 de 21 de Setembro de 2016
Desafeta a APM-6, da Quadra 50, Jd. dos Ipês, Matrícula 56.222, CR de Jataí, e Autoriza o Município a proceder a doação dessa área, mediante procedimento licitatório e exclusivamente a instituições de ensino ,fundamental e médio, nos termos da Lei 3.744/2015, e dá providências.
Art. 1º. – Autoriza a desafetação do imóvel público municipal designado por A.P.M-6, da quadra 50, do Jardim dos Ipês objeto da Matrícula 56.222, do CRI local, transformando-o em bem público dominical, nos termos do art. 99, incisos II e III, do CC.
Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ofertar em doação com encargo, o imóvel da Quadra 50, do Jardim dos Ipês, objeto da Matrícula 56.222, do CRI local, mediante procedimento licitatório e destinado à implantação de instituição de ensino, fundamental e médio, de acordo com a Lei Municipal 3.744/2015.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 819/2016
(3 de Outubro de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 316 de 16 de Setembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 47 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.