Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3823 de 21 de Julho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3744 de 18 de Novembro de 2015
Dá nova redação ao inciso I, do Art. 7º, da Lei 3.744/2015, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O Inciso I, do art. 7º da Lei Municipal nº 3.744/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor do imóvel licitado/doado, corrigido monetariamente pelo INPC ou outro índice equivalente e mais juros legais, até a data de efetivo pagamento, sendo o valor referencial aquele lançado no Edital de Concorrência, além da reversão do imóvel, mediante revogação da doação, e sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias eventualmente edificadas.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 772/2016
(25 de Julho de 2016)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3744 de 18 de Novembro de 2015
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 308 de 19 de Julho de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 41 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.