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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3823 de 21 de Julho de 2016

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Dá nova redação ao inciso I, do Art. 7º, da Lei 3.744/2015, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O Inciso I, do art. 7º da Lei Municipal nº 3.744/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor do imóvel licitado/doado, corrigido monetariamente pelo INPC ou outro índice equivalente e mais juros legais, até a data de efetivo pagamento, sendo o valor referencial aquele lançado no Edital de Concorrência, além da reversão do imóvel, mediante revogação da doação, e sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias eventualmente edificadas.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.