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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3805 de 05 de Maio de 2016

a A
Autoriza a venda do imóvel objeto da Matrícula 58.516, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a venda do imóvel urbano, com área de 2.162,69 metros quadrados, objeto da Matrícula 58.516, do CRI local à empresa JBC Participações e Empreendimentos S/A e ao preço de R$ 571.050,63 (quinhentos setenta e um mil, cinquenta reais, sessenta e três centavos), valor este que será destinado a mobiliar e equipar as três casas destinadas à Residências Terapêuticas, a serem entregues até o último dia útil do mês de março dos anos de 2017, 2018 e 2019.
      Parágrafo Único –  O valor da área estabelecido no artigo primeiro desta lei será pago à vista, a partir da publicação desta lei.
        Art. 2º. –  Fica dispensada a licitação por se tratar de imóveis nas condições previstas no § 2°, do art. 90, da Lei Orgânica do Município, margeando tanto pelas laterais, quanto aos fundos, com terrenos integrante do Shopping Jatahy.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 19 de 2016
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Matérias Anexadas

            Emenda Modificativa nº 6 de 2016
            INSERE O § ÚNICO E ALTERA O ARTIGO 1º DO PROJETO LEI Nº 0019/2016 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
            Emenda Modificativa nº 9 de 2016
            EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 019/2016. AUTORIA: VER. GILDENICIO SANTOS.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.