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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3785 de 15 de Março de 2016

a A
Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 1º, da Lei 3.772/2016, e da outras providências.
    Art. 1º. –  Acrescenta-se o Parágrafo Único ao art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.772/2016, com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  A área de 10 alqueires, objeto da licitação autorizada no Caput deste artigo é composto pela quantia de nove (09) alqueires constante da Matrícula 32.050, do CRI local; e ainda pela área de um ( 01) alqueire, constante da Matrícula 34.989, anteriormente desmembrada da Matrícula 32.050, todas do CRI local, e formam área contínua.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.