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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3768 de 23 de Dezembro de 2015

a A
Altera o Art. 8º da Lei 3.314/2012, para modificar o valor mensal da bolsa de estágio no âmbito da Câmara Municipal de Jataí.
    Art. 1º. –  Altera o Art. 8º da Lei 3.314/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 8º.  –  O estudante integrante do Programa de Estágio fará jus à bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
      Art. 2º. –  Fica revogado o §1º do Art. 8º da Lei 3.314/2012
        § 1º  –  Revogado
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.