
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3761 de 23 de Dezembro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3357 de 30 de Novembro de 2012
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao Doação de uma parte de terras, localizada no Setor Dom Abel, nesta cidade de Jataí, com a área total de 10.300,42 metros quadrados, objeto da Matrícula 47.765, do CRI local, a favor do Estado de Goiás, para construção de uma Escola Estadual (Escola Padrão Século XXI).
Parágrafo Único –
A doação será onerosa e efetivada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Município, nos casos de descumprimento da obrigação ou alteração da finalidade ou se não construída a Escola no prazo de 05 anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. –
Revoga-se a Lei Municipal n.º 3.357/2012.
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico - Edição Complementar - nº 635/2015
(31 de Dezembro de 2015)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3357 de 30 de Novembro de 2012
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 238 de 18 de Dezembro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 85 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.