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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3357 de 30 de Novembro de 2012

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3761 de 23 de Dezembro de 2015
a A
Autoriza permuta de área com o Estado de Goiás para construção de Escola no Setor D. Abel e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, a permuta com o Estado de Goiás, de "Uma parte de terras, localizada no setor Dom Abel, nesta cidade de Jataí, com a área total de 10.300,42 metros quadrados, objeto da Matrícula 47.765, do CRI local, e em troca receberá a área onde encontra-se edificado o Colégio Estadual denominado "Frei Domingos" com a área total de 5.799,70 metros quadrados, objeto da Matrícula 46.691, do CRI local, situado na quadra 08, do Setor Jardim da Liberdade, frente para a Rua Beijamim Constant, cuja área o Estado adquiriu por doação do Município no ano de 1.995, com Escritura Pública de Doação outorgada no ano de 2.010.
      § 1º –  A área que o Município transferir ao Estado de Goiás, destina-se à Construção de uma Escola Estadual, de ensino fundamental e médio, onde deverá ser reinaugurado o Colégio Frei Domingos ou outro nome que o Estado vier a atribuir à nova unidade de ensino.
        § 2º –  A área onde está sediado o Colégio Frei Domingos será transferida ao Município, que lhe dará a melhor destinação, de acordo com as necessidades de momento.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Normas Relacionadas

            Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3761 de 23 de Dezembro de 2015

            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 81 de 2012
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.