Acrescenta-se o Parágrafo Único ao art. 2º, da Lei 2.486/2003, e dá outras providência”

Assuntos

Patrimônio

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 94 de 2015
Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito